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Para abertura da empresa o requerente deverá procurar um escritório de contabilidade e/ou junta comercial em sua cidade onde possa obter informações quanto à documentação necessária para se constituir uma empresa. Na elaboração do ato constitutivo e, também, na escolha das atividades econômicas (CNAEs) para o CNPJ, é importante observar a Lei das Agências de Turismo nº 12.974/2014:
Art. 2º Entende-se por Agência de Turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo definidas nesta Lei.
Art. 3º É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades:
I – venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
II – assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões;
III – organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização;
IV – organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.
§ 1º As Agências de Turismo poderão exercer todas ou algumas das atividades previstas neste artigo.
§ 2º O disposto no inciso I do caput deste artigo não inclui a organização dos programas, serviços, roteiros e itinerários relativos aos passeios, viagens e excursões.
§ 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não elide a venda direta ao público dos serviços prestados pelas empresas transportadoras, pelos meios de hospedagem e pelas demais empresas fornecedoras de serviços turísticos, inclusive por meio da rede mundial de computadores.
Art. 4º As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:
I – obtenção e legalização de documentos para viajantes;
II – transporte turístico de superfície;
III – desembaraço de bagagens, nas viagens e excursões de seus clientes;
IV – intermediação remunerada de serviços de carga aérea e terrestre;
V – intermediação remunerada na reserva e contratação de hospedagem e na locação de veículos;
VI – intermediação remunerada na reserva e venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e culturais;
VII – representação de empresa transportadora, de meios de hospedagem e de outras empresas fornecedoras de serviços turísticos;
IX – assessoramento, organização e execução de atividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares;
X – venda comissionada ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens e excursões e de cartões de assistência ao viajante;
XI – venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; e
XII – outros serviços de interesse de viajantes.
Cumpridas as exigências legais, deverá ser feito o cadastro junto ao MINISTÉRIO DO TURISMO – Cadastur.
1. Qual é a documentação exigida para o cadastro de empresas do Sistema “S”?
Segue abaixo documentação exigida para o cadastro de empresas gerenciadas pelo Serviços Sociais Autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
2. Qual é a documentação exigida para o cadastro de Sociedades Cooperativas?
Segue abaixo documentação exigida para o cadastro de empresas gerenciadas por Sociedades Cooperativas que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
3. Quem devo procurar para saber sobre financiamentos?
As empresas cadastradas no MTur interessadas em obter apoio financeiro para suas atividades deverão se dirigir a uma agência dos bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia), que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela condução das linhas oficiais de crédito para o turismo. Mais informações sobre as linhas de crédito podem ser encontradas no Painel de Oportunidades do Cadastur, após realizar o seu login no sistema.
Os Prestadores de Serviços Turísticos legalmente constituídos, mas ainda em fase de implantação, poderão requerer ao MTur o Certificado de Habilitação para pleitear o crédito junto aos agentes financeiros federais. Para quem já está cadastrado, não será fornecida a habilitação, bastando, para tal fim, o certificado de registro no CADASTUR.
1. O que é o CADASTUR?
Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.
2. Quem executa o cadastro?
O Órgão Oficial de Turismo da UF na qual o prestador está situado. O Ministério do Turismo é responsável pelo cadastro, cuja execução é delegada aos Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados.
3. Qual o objetivo do cadastro?
O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
4. Quem deve se cadastrar?
O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:
5. Quem pode se cadastrar?
Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:
6. Qual a validade do Cadastro?
O cadastro de guias de turismo (pessoa física) tem validade de 05 (cinco) anos. Para os demais prestadores de serviços turísticos, o cadastro tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação pelo Órgão Oficial de Turismo Delegado.
7. Qual o valor a ser pago para cadastrar a minha empresa?
O cadastro é gratuito.
8. Quando será homologado meu pedido de cadastro?
A homologação do pedido de cadastro e a emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida.
Após solicitação do cadastro, o prestador terá 30 dias para entregar ao Órgão Oficial de Turismo na UF o Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com a documentação exigida.
9. Quanto tempo é necessário para o recebimento do certificado de cadastro?
O pedido de cadastro é analisado pelos Órgãos Oficiais de Turismo nas Unidades da Federação, que disponibilizarão o certificado de cadastro após a conferência da documentação exigida e homologação do cadastro. Consulte o Órgão Delegado de seu Estado para obter a informação sobre o tempo médio para disponibilização do certificado.
10. Quais as vantagens que as empresas de serviços turísticos têm ao fazer o cadastro no MTur?
11. O Ministério do Turismo fornece atestado de idoneidade das Empresas de Turismo cadastradas?
Não. O MTur fornece o certificado da empresa que atesta a regularidade do cadastro que tem validade de 2 (dois) anos, no caso dos prestadores elencados no artigo 21 da Lei 11.771/2008, esse cadastro deve ser realizado para que o prestador possa atuar de forma legal no país. Quanto à idoneidade, deve-se procurar o PROCON de sua cidade para averiguar se existe alguma denúncia/reclamação.
12. É possível ao Prestador de Serviço Turístico alterar os dados da empresa no Sistema CADASTUR?
Sim. A alteração somente será efetivada após a apresentação à regional, dentro de 30 dias por parte do prestador, da documentação que comprove as alterações.
13. Efetuei meu cadastro já faz alguns anos. Não me lembro minha identificação e senha. Além disso, o e-mail cadastrado já não existe mais. Como posso ter acesso ao meu cadastro para alterar/atualizar as informações?
Nesse caso, em que o e-mail cadastrado já não existe mais, seguir os procedimentos abaixo:
No entanto, alterações no cadastro somente serão efetuadas mediante Ficha de requerimento impresso no site www.cadastur.turismo.gov.br, entregue junto com a documentação que comprove as alterações e novo Termo de responsabilidade assinado que será entregue no Órgão Oficial de Turismo em sua unidade da Federação.
14. Fiz todos os procedimentos para o cadastro de novo usuário para obtenção da senha de acesso ao Sistema CADASTUR, mas até hoje não recebi minha senha por e-mail. O que devo fazer?
O e-mail pode estar sendo identificado pelo provedor como SPAM, impossibilitando o recebimento de senha por e-mail.
Favor verificar caixa de SPAM e realizar tentativa de desabilitação do anti-SPAM nas configurações de conta de e-mail.
Caso não obtenha êxito, deverá contatar o órgão delegado de turismo na UF.
15. Tenho que renovar o cadastro da minha empresa, mas não me recordo na época quem o efetuou no Sistema CADASTUR. Como faço para alterar os dados do CPF que está vinculado ao CNPJ da empresa?
A empresa deverá solicitar junto ao órgão delegado de turismo na UF a desvinculação do usuário anterior do cadastro da empresa (desvinculação do CPF para aquele CNPJ cadastrado), assim como inclusão de novo usuário para gerir o cadastro.
16. Como faço para obter senha para realização de cadastro inicial no Sistema CADASTUR?
Primeiramente, deve-se acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br, clicar em “novo usuário” e preencher os dados solicitados. A senha será encaminhada para o e-mail que foi informado nos dados do cadastro. Cabe esclarecer que, ao se utilizar a senha pela primeira vez para entrar no Sistema, ela deverá ser trocada por outra. O próprio Sistema informa no primeiro acesso que a senha deve ser trocada e informa passo a passo os procedimentos para se adquirir a senha definitiva.
17. Esqueci minha senha, como faço para acessar meu cadastro?
O usuário deverá acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br, clicar em “esqueci minha senha” e preencher os dados solicitados. A nova senha será encaminhada para o e-mail que foi cadastrado.
No caso de o e-mail não estar mais habilitado ou o usuário não recordar qual e-mail foi cadastrado na época, recorrer aos seguintes procedimentos:
Mais informações em: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar
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